João Pessoa(PB) - Na sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na manhã desta quarta-feira(06Maio2009), os desembargadores definiram a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), na categoria de jurista. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, vice-presidente do TJ.
O preenchimento da vaga ocorrerá no dia 13 de junho, com o término do primeiro biênio do mandato do advogado Renan de Vasconcelos Neto.
Foram indicados os advogados Newton Nobel Sobreira Vita, Paulo Wanderley Câmara, cada um com dez votos, em primeiro escrutínio, e Antônio Remígio da Silva Júnior, no segundo escrutínio, com oito votos. Agora, caberá ao presidente da República a nomeação de um dos três advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 120, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Antes de iniciar o processo de escolha da lista tríplice, o colegiado, por unanimidade, resolveu estabelecer mudanças na resolução que disciplina a matéria no tocante a indicação de advogados ao TRE.
De acordo com a Constituição Federal, só podem concorrer à vaga na Corte Eleitoral os advogados que contêm, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia ou que tenham exercido cargo para o qual seja exigido o diploma de bacharel em Direito, além de comprovada idoneidade moral. Com as mudanças na resolução do TJPB, os futuros concorrentes terão que comprovar com documentos tais informações.
O preenchimento da vaga ocorrerá no dia 13 de junho, com o término do primeiro biênio do mandato do advogado Renan de Vasconcelos Neto.
Foram indicados os advogados Newton Nobel Sobreira Vita, Paulo Wanderley Câmara, cada um com dez votos, em primeiro escrutínio, e Antônio Remígio da Silva Júnior, no segundo escrutínio, com oito votos. Agora, caberá ao presidente da República a nomeação de um dos três advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 120, § 1°, inciso III, da Constituição Federal.
Antes de iniciar o processo de escolha da lista tríplice, o colegiado, por unanimidade, resolveu estabelecer mudanças na resolução que disciplina a matéria no tocante a indicação de advogados ao TRE.
De acordo com a Constituição Federal, só podem concorrer à vaga na Corte Eleitoral os advogados que contêm, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia ou que tenham exercido cargo para o qual seja exigido o diploma de bacharel em Direito, além de comprovada idoneidade moral. Com as mudanças na resolução do TJPB, os futuros concorrentes terão que comprovar com documentos tais informações.
Fonte: Ascom/TJ-PB.
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